segunda-feira, 19 de janeiro de 2009

Código de defesa do consumidor

Imagine que seu serviço de email do Hotmail, ou Gmail (para ficar somente nos mais populares) tem algum problema e você fica sem acesso aos seus preciosos dados. A princípio parece que isso é raro, mas acontece! O que podemos fazer nesses casos?
O Procon informou que o contrato entre a empresa fornecedora do endereço eletrônico gratuito (ou outro recurso) e o usuário é caracterizado como uma relação de consumo.
O código do consumidor determina que a relação é caracterizada pela existência de remuneração e no caso de serviços gratuitos, normalmente feita pela publicidade, ou seja, nós temos direitos sim.

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