quarta-feira, 7 de janeiro de 2009

DDA (Débito Direto Autorizado)

A Febraban lançou um projeto bem interessante (para os bancos, é claro!), chama-se DDA. Com ele será possível mudar a forma como pagamos hoje os boletos bancários. Atualmente, o banco emite o boleto e envia pelo correio para a nossa casa. Depois disso temos usamos um dos diversos canais do banco para fazer o pagamento. Com o novo sistema teremos uma nova sistemática de pagamento.
Pelo novo modelo, quando o banco vai gerar a fatura ele vai verificar se o cliente está cadastrado para receber as faturas eletrônicas e se estiver o boleto será enviado para um repositório central. Depois disso o banco do cliente consulta no repositório central e apresenta os títulos que devem ser pagos.
No site da Febraban tem várias vantagens, como redução de papel, segurança, agilidade, blá, blá, bla... O que vale é a redução com o custo de impressão e do envio pelo correio. Ponto para os bancos!

9 comentários:

Anônimo disse...

Falhas do Projeto DDA

A iniciativa dos bancos em criar uma Clearing de Títulos de cobrança para pagamentos em canais de auto-atendimento é uma evolução incontestável, que permitirá colocar os bancos na dianteira para integração do mercado de pagamentos de recebíveis.

Porém, em relação ao tratamento dos mecanismos propostos para entrega dos títulos e busca de informações para os seus clientes, há que se constatar uma série de fragilidades, que não corrigidas a tempo, podem resultar num baixo prognóstico dos resultados esperados.

Com base na versão 5 do documento fornecido pela CIP – Câmara Interbancária de Pagamentos podem-se verificar algumas deficiências.

 Uso exclusivo de Títulos Registrados – Devido ao custo de colocação de um titulo em cobrança nessa modalidade e pelas facilidades de emissão pela própria empresa nos padrões de mercado, a opção de envio dos dados aos bancos são, essencialmente, utilizadas quando no vínculo dos títulos a operações de desconto ou garantia de crédito. Nesse cenário pode-se constatar que o volume preponderante está alocado a modalidade CNR – Cobrança Não Registrada - , que não estará disponível para acesso no DDA.

 Chaves de Busca por CPF/CNPJ – Pelos próprios exemplos fornecidos pelo DDA - Condomínio e Plano de Saúde – pode-se verificar características onde o CPF/CNPJ não são necessárias. No primeiro caso a geração de cobrança é impositiva, isto é, a situação do sacado é fator determinante para cobrança. O segundo caso resulta em fator de restrição. Se o usuário não paga, o serviço é suspenso. Então, pode-se concluir que em ambos os casos, o CPF/CNPJ são irrelavantes para efeito de verificação de restrição na emissão. Esses dois casos também são típicos para modalidade de CNR.

 Entrega exclusiva de dados por bancos – Com a difusão de banda larga e baixo preço de equipamentos, qualquer empresa que utilize cobrança estaria apta a fazer os processos de entrega de dados. A oferta de programas testados e certificados poderiam fazer todo o processo de mensageria sem maiores problemas. Bastaria verificar o exemplo da Receita Federal na declaração de imposto de rendas.

 Opção exclusiva por Títulos de Cobrança – O mercado de Tarifas Publicas(Telefonia, Energia etc.) é bastante superior ao de boleto de cobrança, com menor número de empresas, que possuem maior capacidade de investimentos em adaptações. A opção por esse tipo ou também por esse tipo traria resultados imediatos, mesmo porque ambos utilizam padrão de 44 dígitos.

As questões abordam características a serem discutidas num cenário de projeto e avaliação de tecnologias.

Em relação os benefícios enunciados, pode-se questionar a redução de papel, pois o boleto é utilizado como instrumento de demonstração de despesas(Vide os exemplos), com ferramenta de marketing, e em última instância as empresas adotaram como contingência no caso de falha do DDA.

No quesito de segurança há que se questionar o envio e exposição de dados completos de um cliente(CNPJ, Nome, endereço etc.). Quando no processo de entrega dos títulos, basta uma mensagem com esses dados para o banco pagador colocar o cedente como um prospect(Cliente Potencial). E essa é a informação mais cara no mercado.

Ildeu Coelho
ildeucoelho@gmail.com

Unknown disse...

Andrés,

Um pouco de informação seria util antes de postar tais comentários.

O Banco não imprimi os boletos (apenas alguns). Quem imprimi são os Cedentes.

A Empresa reduz as despesas com postagem e agiliza a entrega dos boletos.

E economizar papel é ponto para os Bancos?
Seus netos discordam....

Anônimo disse...

eu acabei perdendo 20,00 de multa com o DDA , geralmente com os boletos de cobrança em papel quando vencidos por exemplo no dia 21 que foi em um domingo , poderiam ser pagos no dia 22 (Segunda feira ) sem custo nenhum . pensando que fosse assim , fiu pagar um boleto na segunda e veio cobrado a multa de atraso !!! .. agora ninguem quer saber de devolver o dinheiro ,o banco diz que o emitente deve fazer a devoluçao e vice versa!!!

Agora ja pensou se fosse um titulo de cobrança alto , como eu faria pra pagar a multa???

Unknown disse...

Colega, nesse caso é falha na automação do seu banco, e não do DDA!!!! Se não for um tributo federal, todo título que cair em dia não útil deve ser pago no primeiro dia subsequente útil sem cobrança de juros e multas. Isso dá procon fácil, mas sugiro abrir uma ouvidoria no seu banco!

Ryller disse...

NÃO SE FALOU DO OUTRO LADO DA MOEDA E O MAIS IMPORTANTE... O QUE VAI FAZER A COISA TODA FUNCIONAR OU NÃO: SERÁ QUE O CLIENTE VAI ADERIR A ISSO?

MINHA EXPERIÊNCIA COM MAIS DE CENTENAS CLIENTES PESSOAS JÚRIDICAS, (EMPRESAS DO COMÉRCIO/VAREJO E ATACADO) É QUE NÃO! A MAIORIA ESMAGADORA FAZ SEUS PAGAMENTOS ATRAVÉS DO BOLETO QUE CHEGA PELOS CORREIOS (PAPEL). O QUE TEM ACONTECIDO COM MUITA FREQUENCIA É QUE OS BANCOS CADASTRAM O CLIENTE NO DDA E NÃO O COMUNICAM. O BOLETO NÃO CHEGA PELOS CORREIOS COMO DE COSTUME, O PAGAMENTO ATRASA, O FORNECEDOR LIGA COBRANDO E O CLIENTE NÃO SABE O QUE ESTÁ ACONTECENDO.

HÁ DE SE CONSIDERAR QUE A MAIORIA DOS COMERCIANTES NAO POSSUI UM CONTROLE EFICIENTE DE SEUS VENCIMENTOS, FICAM LITERALMENTE AGUARDANDO O BOLETO CHEGAR PELOS CORREIOS. SE NAO CHEGA, O PAGAMENTO NÃO É FEITO. E COMO ELES NÃO FORAM AVISADOS DA MUDANÇA, DÁ-LHE CONTA ATRASADA.

TENHO SIM ALGUNS CLIENTES GRANDES, COM SETORES FINANCEIROS ORGANIZADOS E MAIORES QUE ADERIRAM A ESSE NOVO CONTROLE... MAS É MINORIA, MESMO. POUQUISSIMOS. DE CENTENAS E CENTENAS DE EMPRESAS, DIGO QUE NÃO CHEGAM A 10 OS QUE REALMENTE ADERIRAM E TEM CAPITAL HUMANO PARA CONTROLAR O DDA.

ALGUEM VAI PAGAR A CONTA, E AQUI NA MINHA REGIÃO (VALE DO AÇO - MG) JÁ SE COMENTA DE CLIENTES QUE PROCESSAM OS BANCOS PELO TRANSTORNO GERADO, UMA VEZ QUE NÃO SOLICITARAM A ADESAO AO DDA E SOFRERAM PREJUIZOS DE IMAGEM E FINANCEIROS COM ISSO. ENTÃO ESSE DISCURSO DE QUE O DDA É UMA OPÇÃO DO CLIENTE É UMA MEIA-VERDADE. POIS NA PRÁTICA, NO DIA A DIA, MUITOS GERENTES DE BANCOS ESTÃO CADASTRANDO SEUS CLIENTES ARBITRARIAMENTE NA MODALIDADE DE COBRANÇA DDA... TALVEZ PARA BATEREM SUAS METAS DE PRODUÇÃO (NAO VEJO OUTRA JUSTIFICATIVA PARA FAZEREM ISSO SEM COMUNICAR AO CLIENTE).

TODOS OS BOLETOS DE CLIENTES DE MINHA EMPRESA QUE ATRASARAM, FORAM PAGOS E O CLIENTE SOLICITOU AO BANCO A REMOCAO DA OPCAO DE DDA DE SUAS CONTAS. NINGUÉM FICA SATISFEITO COM O QUE ACONTECE. E A NOSSA EXPERIENCIA AQUI, PASMEM, É DE QUE EM GERAL O GERENTE DO BANCO NAO ASSUME QUE REALIZOU O CADASTRO DA EMPRESA, DIANTE DA ENORME INSTATISFAÇÃO DE SEU CLIENTE E DOS ÉVIDENTES PREJUÍZOS (MULTAS/JUROS) QUE ELE TERÁ QUE ASSUMIR. O QUE FAZEM É DESCADASTRAR AS EMPRESAS DO DDA E DIZER QUE ELES NÃO ESTÃO CADASTRADOS. LIVRANDO-SE DO ESPINHOSO "ABACAXI".

NAO QUERO AQUI ESGOTAR O ASSUNTO E MOSTRAR APENAS O LADO RUIM... MAS ONDE VEJO NA INTERNET, SÓ TEMOS COMENTÁRIOS MOSTRANDO ESSA "NOVA MARAVILHA" DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. O PRÓPRIO TÍTULO DESSE TEXTO RESSALTA O SETOR FINANCEIRO "NA VANGUARDA". É MUITO BOM SIM, MAS O PANO DE FUNDO DISSO É A DIRETA REDUÇÃO DE CUSTOS PARA AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS NO PROCESSO DE CONTROLE E EMISSAO DE TÍTULOS, MUITO BEM MAQUIADA PELOS "INÚMEROS BENEFÍCIOS" CITADOS.

MAS MEUS AMIGOS, O COMÉRCIO DE VAREJO NO NOSSO PAÍS MUITAS DAS VEZES MAL TEM UM COMPUTADOR. VAMOS VER SE PEGA.

NO FIM DAS CONTAS, PARA O SETOR FINANCEIRO, QUEM ADERIR AO DDA É LUCRO.

Unknown disse...

Eu sou a favor do DDA. É lucro para os bancos e para os cedentes? Sorte deles. Mas é bom para o sacado também. Suponha que este esteja viajando e se lembre de que tem um boleto que pode ter chegado enquanto ele está fora, ele pode entrar no netbanking, fazer uma ligação ou outro meio qualquer e fazer o pagamento com facilidade. Eu não dei sorte, nenhum dos cedentes de que sou devedor emite os boletos para o DDA. Alguns bancos oferecem a vantagem de emitir segunda via dos boletos em seus sites. Aí, mesmo que eu não esteja com o papel na mão, posso entrar nos sites deles e pegar o código de barras para fazer o pagamento. Alguns, incusive, oferece até a facilidade de se imprimir o boleto vencido com uma nova data de vencimento para que possa ser feito o pagamento em qualquer banco do sistema de compensação. É o caso do banco Votorantim (Parabéns!!). AIiás, isto devia ser deixado claro para os clientes. Que nem todos os boletos serão enviados para o DDA. Depende da vontade do cedente. Da forma como foi divulgado ficou a idéia de que os clientes não receberiam mais nenhm boleto impresso ao aderirem ao DDA.

Unknown disse...

Edson,

Na verdade para o DDA funcionar, precisa existir apenas isso:

O Cedente emitir o boleto de cobrança COM REGISTRO e o Sacado ter aderido ao DDA, tornando-se então um sacado eletrônico.

Mas a Febraban divulgou sim que trata-se apenas de Cobrança Com Registro.

Nas próximas fases do projetos, entrarão os documentos de arrecadação (Água, Luz, telefone, Celular etc)!

Ai sim eu vou gostar mais ainda!

:-)

Anônimo disse...

é uma excelente iniciativa só gostaria de saber da FEBRABAN quando o cliente não possui este serviço e aparece debitado automaticamente créditos o chamados transferências de pagamentos, o quais você coloca o CNPJ do Cedente não há nenhum cedente vinculado a conta do titular ou você faz outro teste tipo coloca seu CPF no item sacado não existe nenhum titular com esse tipo de conta, o que fazer com os Bancos que tiram proveito disso procurar a justiça.

Unknown disse...

Pois é...aconteceu isso comigo. Esperei o boleto chegar pelos correios, não chegou, perdi a data e ninguém foi capaz de avisar nada que eu tava inserida nesse DDA. Acho q iniciativa ótima, mas deveriam informar aos clientes peimeiro. Agora estou com uma fatura de 750,00 em atraso!! Aí lá fui eu ligar pra empresa pra solicitar um novo boleto, etc, etc.